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CJF altera regras de cumprimento de decisões que incidem em pagamento de pessoal na JF

Resolução 513/19 do CJF foi publicada no DOU desta quarta-feira, 16.

16/1/2019

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 16, a resolução 513/19 do CJF, que altera procedimentos sobre cumprimento de decisões judiciais, com repercussão para a União, que incidam em pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

A norma dá nova redação e inclui dispositivos na resolução 211/12 do CJF.

Ao modificar o artigo 2º do texto, a nova resolução determina que a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento de decisão que incida em alteração na folha de pagamento deverá comunicar, em até um dia útil após ciência da ordem judicial, o teor da determinação à AGU.

O novo texto acrescenta dispositivos ao artigo 8º da resolução anterior, estabelecendo que o banco de dados para acompanhamento dos processos judiciais deverá conter, para cada pagamento autorizado, no mínimo peças processuais como: petição inicial, mandado de intimação, comunicação ou ofício dirigidos ao ordenador de despesas para cumprimento da decisão informada, decisão judicial que ancora o pagamento, entre outras.

Segundo a resolução, o banco de dados deverá ser atualizado mensalmente, apresentando os andamentos processuais disponíveis no site do Tribunal em que tramita a ação.

Ainda de acordo com a resolução, a unidade de auditoria do CJF deverá analisar a regularidade dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais nos períodos de inspeção ou em outras datas definidas pela presidência do Conselho.

Veja a íntegra da resolução.

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