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TSE nega seguimento de recurso do candidato Rui Pimenta ao STF

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30/8/2006


Registro da candidatura

 

TSE nega seguimento de recurso do candidato Rui Pimenta ao STF

 

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, negou seguimento ao Recurso Extraordinário contra a decisão do Plenário da Corte, que, no dia 15 de agosto, havia negado o pedido de registro da candidatura (RCPr 127) a presidente da República do jornalista Rui Costa Pimenta pelo Partido da Causa Operária (PCO). Ao negar seqüência ao recurso, impediu que o mesmo fosse encaminhado ao STF.

 

No recurso cuja subida foi negada no juízo de admissibilidade, o candidato do PCO - que pedia que o indeferimento de seu registro de candidatura fosse analisado pelo STF - alegava que a decisão do TSE afrontou os princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, em seus artigos 5º, 14º e 15º. Os dois últimos dispositivos regulamentam os direitos políticos.

 

Os advogados de Rui Pimenta contestavam a decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura por se amparar na Resolução 21.823, da Corte, que, em 2004, alterou as condições para elegibilidade, ampliando as exigências legais para a efetivação da quitação eleitoral. Eles ressaltavam que a decisão teria alterado o conceito de quitação eleitoral, impondo a regular prestação de contas de campanha eleitoral.

 

A defesa do candidato do PCO sustentava que a Resolução não poderia ter incidência retroativa, de modo a apená-lo pela falta de prestação de contas referente à eleição de 2002. Afirmava, ainda, que os casos de inelegibilidade deveriam ser regulamentados por lei complementar. Dessa forma, argumenta, uma resolução ou uma lei ordinária não poderia impedir o exercício dos direitos políticos.

 

Fundamento

 

"Em momento algum, esta Corte adotou entendimento contrário à Carta. Considerou o Colegiado a legislação regedora das eleições e, diante do fato de não haver ocorrido a prestação de contas relativa ao pleito de 2002 em tempo hábil, proclamou, no tocante aos registros pleiteados, a falta de atendimento a exigência imposta pela Lei 9.504/97 (clique aqui - Lei Eleitoral)", afirmou o ministro Marco Aurélio, em sua decisão pelo não prosseguimento da ação ao STF.

 

O presidente do TSE afirma que o caso da candidatura de Rui Pimenta não se trata de "criação de inelegibilidade, mas de respeito a normas que não exigem envergadura maior, como é a revelada por lei complementar".

 

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio sustentou ainda que o artigo 29 da Lei Eleitoral impõe o encaminhamento da prestação de contas à Justiça Eleitoral até 30 dias depois à realização das eleições. No caso de Rui Pimenta, a apresentação no dia 12 de agosto de 2006 foi, sim, realizada fora do prazo legal - já que o término recaía até o trigésimo dia após as eleições de 2002.

 

Da decisão indeferida pelo ministro Marco Aurélio, ainda cabe recurso de Agravo de Instrumento direto ao STF.

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