Neste sábado, 5, a lei 7.716/89 completa 30 anos. A norma, sancionada pelo ex-presidente da República José Sarney, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Entre os crimes resultantes de preconceito definidos pela lei, estão: impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
A norma ainda prevê as penas a serem aplicadas em cada um dos crimes, as quais podem ser de até cinco anos de reclusão.
Lei Caó
Conhecida como Lei Caó, a norma é originária do PL 52/88, de autoria do ex-deputado Federal Carlos Alberto Caó de Oliveira. O ex-parlamentar, falecido em fevereiro de 2018, foi militante do movimento negro e jornalista, tendo participado, inclusive, da Assembleia Constituinte que redigiu a CF/88.
O político se tornou notório por ser o autor, também, do inciso XLII do artigo 5º da CF/88. O dispositivo tornou a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, promulgada um ano antes da edição da lei.
Antes de serem criminalizadas por meio da lei 7.716/89, as práticas resultantes do preconceito eram tidas como contravenção penal, conforme disposto na lei 7.437/85. A norma, anterior à Constituição, deu nova redação à Lei Afonso Arinos, que tratava como contravenção penal a discriminação racial.
Outros projetos de lei
Além das previsões normativas, diversos projetos de lei que tramitam no Congresso visam ampliar o escopo da lei Caó. No Senado, o PLS 515/17 visa criminalizar a homofobia, incluindo a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero nas previsões da lei 7.716/89.
O PLS 518/15, que também tramita na Casa, busca atualizar a lei, tipificando o crime de veiculação, em rede de computadores, de informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na Câmara dos Deputados, o PL 1.749/15 tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. A proposta teve requerimento de urgência aprovado em 2016, mas ainda não foi analisada pelo plenário.