O TCE/PA manteve medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico SRP 35/18, que previa a contratação de serviços técnicos especializados pelo Detran do Estado. A licitação estava orçada em R$ 80 milhões e tinha como objeto a contratação de serviços para o Departamento.
A denúncia por suspeita de superfaturamento da licitação foi apresentada por uma empresa, com pedido de medida cautelar em face da diretora-superintendente do Detran-PA. A licitação tinha como objeto a contratação de serviços para a captura de imagens, vozes e dados nas vias públicas e segurança orgânica nas dependências do órgão, prevendo ainda o fornecimento de material, equipamentos e de mão de obra.
De acordo com a denúncia, o procedimento do certame apresenta vícios que maculam a economicidade e a legalidade da operação, como: pesquisa de preços insuficientes e sem a devida qualificação das empresas participantes; justificativa insubsistentes, etc. No começo do mês, a presidente do Tribunal de Constas, conselheira Lourdes Lima, admitiu a denúncia para suspender o pregão eletrônico.
Nesta decisão, a conselheira Lourdes Lima destacou que, no caso, estavam presentes indícios de que a fase interna do certame não teve seu processamento regular, em virtude dos apontamentos de vícios que poderiam macular a economicidade e a própria contratação. Para ela, a concessão de medida cautelar é medida de prudência e precaução para fins de fiscalização.
O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria atuou na causa.
- Processo: 2018/12162-4
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