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STJ: Prazos processuais, exceto de matéria penal, estão suspensos até fim de janeiro

Contagem dos prazos volta a fluir em 1º de fevereiro de 2019.

21/12/2018

A Diretoria-Geral do STJ publicou, no último dia 18, a portaria 935/18, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no STJ.

Segundo o ato, em virtude do recesso forense, os prazos processuais estão suspensos até o dia 31 de janeiro, voltando a fluir normalmente somente em 1º de fevereiro de 2019.

A suspensão dos prazos não vale para processos que tratam de matéria penal, em virtude da previsão do artigo 798 do CPP, diferente do que ocorreu no ano passado, quando a suspensão de prazos foi geral.

De acordo com a portaria, a secretaria Judiciária e a secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão, no período entre 20 de dezembro de 2018 e 4 de janeiro de 2019, das 13h às 18h. O funcionamento se dá para o cumprimento de medidas que reclamem urgência, conforme determina o artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ.

A portaria estabelece que as regras do plantão judiciário serão aplicadas aos sábados e domingos e nos dias 25 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.

Confira a íntegra da portaria 935/18.

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