O desembargador Álvaro Ciarlinim, do TJ/DF, concedeu liminar para determinar que o jogo “Bolsomito 2k18” tenha suas vendas imediatamente suspensas. Para o magistrado, o conteúdo do jogo promove desvalores como a discriminação racial, opressão, o preconceito e violência.
No game, o personagem "Bolsomito" - em alusão ao presidenciável Jair Bolsonaro – ganha pontos ao matar feministas, homossexuais, negros e integrantes de movimentos sem-terra. O MP/DF abriu, então, um inquérito civil público para investigar startup que desenvolveu o referido jogo.
O parquet considerou que o jogo viola os direitos de personalidade do presidente da República eleito, bem como das mulheres, dos afrodescendentes, dos LGBT’s, dos integrantes de movimentos sociais, dos parlamentares e de todos os brasileiros, de forma reflexa.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido merecia acolhimento. Para ele, o direito fundamental à livre manifestação do pensamento, garantido pelo CF, não abrange o discurso de ódio ou condutas que se ajustam aos tipos prescritos pela lei que define os crimes de preconceito de raça ou de cor.
"Verifica-se que o conteúdo manifestado, de forma expressa e impactante pelo jogo eletrônico em questão, promove desvalores como a discriminação racial, bem como a opressão, o preconceito e a violência, inclusive a prática de homicídio e a intolerância. Esses desvalores convergem para a afirmação da desigualdade política e jurídica."
O desembargador também acrescentou que é atribuição inafastável do poder Judiciário tutelar a garantia universal e agir assertivamente para equalizar as situações de desigualdade originadas pelos processos históricos de discriminação.
Assim, concedeu a liminar para determinar que a empresa suspenda imediatamente a disponibilização e a venda do jogo Bolsomito 2k18.
- Processo: 0722305-38.2018.8.07.0000
Veja a decisão.