O ministro Luiz Fux, do STF, reconsiderou liminar que havia suspendido a aplicação de medidas administrativas, coercitivas e punitivas em casos de inobservância dos preços mínimos previstos para os fretes na lei 13.703/18. A nova decisão se deu após pedido da AGU.
No último dia 6, Fux deferiu medida cautelar para suspender a aplicação das multas, em ADIn ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Na ação, a entidade afirmou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ao editar a resolução 5.833/18 a fim de instituir sanções aos transportadores de carga que utilizam o modal rodoviário, não teria permitido a efetiva participação do setor agropecuário.
Em pedido de reconsideração, a AGU afirmou que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados pelo próximo governo.
Ao analisar o pedido, Fux pontuou que, conforme preconiza o artigo 3º, parágrafo 2º, do CPC/15, “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Com base nesse dispositivo, o ministro vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e de audiência pública.
Fux considerou que as informações trazidas aos autos pela AGU sugerem a existência de perigo na demora inverso, com a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo. Assim, entendeu ser necessária a reconsideração da liminar.
“Incide, portanto, o disposto no artigo 296 do CPC, o qual autoriza a revogação ou a modificação da tutela provisória a qualquer tempo, mormente após a formação de contraditório sobre as questões específicas que embasaram a decisão anterior.”
- Processo: ADIn 5.956
Informações: STF.