Migalhas Quentes

CNJ: Arquivado processo contra Moro no episódio "prende e solta" de Lula

Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso

11/12/2018

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências instaurado contra Moro e os desembargadores do TRF da 4ª região - Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores -, no episódio do HC de Lula em julho deste ano. De acordo com o ministro, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula.

Rogério Favreto

Em relação ao desembargador Federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que ele atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

"Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41."

Sérgio Moro

Em relação ao ex-juiz Federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na 1ª instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.

"Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora."

João Pedro Gebran Neto

O ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada, inclusive, em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça;

"Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço."

Thompson Flores

Quanto à atuação do presidente do TRF da 4ª região, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo MPF. Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar do CNJ, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Internet vai à loucura com decisões sobre soltura de Lula; confira os memes

9/7/2018
Migalhas Quentes

Lula continuará preso por ordem de presidente do TRF-4

8/7/2018
Leitores

Lula solto, preso, solto e preso de novo

8/7/2018
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia se manifesta acerca de decisões sobre soltura de Lula

8/7/2018
Migalhas Quentes

MPF pede providências ao CNJ contra desembargador que mandou soltar Lula

8/7/2018
Migalhas Quentes

Desembargador determina novamente soltura de Lula

8/7/2018
Migalhas Quentes

Lula deve continuar preso

8/7/2018
Migalhas Quentes

Lula preso: Moro e desembargador do TRF-4 entram em disputa

8/7/2018
Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes é o novo relator de recurso de Lula

29/6/2018
Migalhas Quentes

Defesa de Lula questiona decisão de Fachin e faz novo pedido de liberdade no STF

29/6/2018
Migalhas Quentes

Lula se entrega à PF

7/4/2018
Migalhas Quentes

Moro manda prender Lula

5/4/2018
Migalhas Quentes

STF nega pedido de Lula para evitar prisão

4/4/2018
Migalhas Quentes

STF garante liberdade de Lula até conclusão do julgamento do HC

22/3/2018
Migalhas Quentes

5x0: STJ nega HC preventivo de Lula contra prisão

6/3/2018
Migalhas Quentes

Fachin leva ao plenário do STF caso Lula

9/2/2018
Migalhas Quentes

STJ nega HC de Lula para evitar prisão

31/1/2018
Migalhas Quentes

3x0: TRF aumenta pena de Lula na Lava Jato

24/1/2018
Migalhas Quentes

Lula é condenado à prisão

12/7/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024