Migalhas Quentes

Advogado é condenado por se apropriar indevidamente de dinheiro de cliente

Decisão é da juíza Placidina Pires, da 6ª vara Criminal de Goiânia/GO.

10/12/2018

A juíza de Direito Placidina Pires, da 6ª vara Criminal de Goiânia/GO, condenou um advogado a dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por apropriação indevida de dinheiro de cliente.

Contratado para patrocinar o cliente em uma ação, o advogado teria seus honorários pagos por títulos de dívida agrária, devendo o causídico vende-los para satisfazer seu pagamento e repassar o restante do valor ao cliente. No entanto, segundo consta nos autos, após vender os títulos, o advogado não repassou o valor de um cheque de R$ 222 mil ao cliente e comprou, em nome de sua mãe, dois veículos com o dinheiro.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, conforme se extrai do requerimento de instauração do inquérito policial, e das provas testemunhais e documentais juntadas aos autos, a materialidade e a autoria do delito se encontram satisfatoriamente comprovadas.

A magistrada destacou que, “quando praticada em razão de ofício, emprego ou profissão, ou seja, por pessoas que, em regra, recebem a coisa em função da confiança nelas depositada, a apropriação indébita é punida mais gravemente, ou seja, com um aumento de pena correspondente a 1/3 (um terço)”.

Para a juíza, o advogado “aproveitou-se da confiança nele depositada para se apropriar indevidamente do título, tendo, em seguida, forjado um suposto endosso, e adquirido, por meio do aludido cheque, dois automóveis em nome de sua genitora”.

Ao ponderar ainda que o cliente é idoso, a magistrada julgou totalmente procedente a ação, condenando o advogado à pena de dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pela obrigação de pagar à vítima o valor do cheque apropriado indevidamente.

Ao Migalhas, o advogado condenado pela juíza afirma que o processo é uma retaliação.  Segundo ele, esse cliente lhe deve mais de R$ 3 milhões. E, em um outro processo (0231263.28.2016.8.09.0051), que tramita na 31ª vara Cível de Goiânia/GO, ele conquistou o direito de receber aproximadamente R$ 1,3 mi. O advogado também afirmou que já interpôs apelação contra a sentença da juíza Placidina Pires.

Confira a íntegra da sentença.

Decisão anulada

A decisão foi anulada em 1º de outubro de 2019, de acordo com o acordão 208643-04.2017.8.09.0175.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado é condenado por ficar indevidamente com dinheiro de cliente

5/7/2014
Migalhas Quentes

Advogada é condenada por apropriação indébita

31/10/2012
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por apropriação indébita em SC

3/10/2012
Migalhas Quentes

STJ condena advogado por apropriação indébita

19/8/2009

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024