A 2ª turma Recursal do TJ/DF negou provimento ao recurso de um funcionário que havia sido condenado por dano moral após ter criticado e ofendido um colega de trabalho na internet. O colegiado verificou que as publicações permitiram burburinhos e comentários maldosos no ambiente de trabalho das partes.
O funcionário publicou histórias em quadrinhos na internet em que o personagem principal, uma porca homossexual e de ética duvidosa, fazia supostas referências ao colega de trabalho, uma vez que ambos exerciam as mesmas atribuições. O juízo de 1º grau determinou, além do pagamento de danos morais, a retirada das publicações da internet e a retratação acerca das acusações, humilhações e ofensas feitas ao colega.
Ao julgar o recurso do funcionário, o juiz Almir Andrade de Freitas, relator, verificou que o personagem da história realmente retratou o colega de trabalho., pois, além da semelhança das funções exercidas por ambos, o nome do autor foi expressamente citado em uma das histórias.
Além disso, conforme consta nos autos, as publicações causaram burburinhos e comentários maldosos no ambiente de trabalho, tendo sido inclusive objeto de discussão em reunião entre diretores da autarquia, ocasião em que os presentes identificaram o personagem principal com colega de trabalho.
Segundo o relator, o dano moral foi configurado, uma vez que "as publicações do recorrente são aptas a ocasionar abalo à honra objetiva e subjetiva do recorrido". Assim, manteve o valor de R$ 8 mil fixado por dano moral.
- Processo: 0709626-55.2018.8.07.0016
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