Nesta quarta-feira, 21, foi publicado no Diário Eletrônico do CNMP a resolução 67/18, que dispõe sobre a necessidade de o Ministério Público nacional promover ações de prevenção e combate da obesidade infantil e promoção da alimentação saudável e do aleitamento materno.
O Conselho recomenda que os membros do MP desenvolvam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais e por órgãos públicos de normas referentes à comercialização de alimentos, bem como estímulos a ações municipais e estaduais de promoção do aleitamento materno.
Além disso, a recomendação estabelece que promovam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento do CDC e do compromisso pela publicidade saudável para crianças a fim de evitar a publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes.
De acordo com a recomendação, ainda, devem ser realizadas ações que incentivem e promovam ambientes escolares saudáveis, em parceria com gestores públicos, escolas, pais e alunos, desenvolvendo ações que envolvam a proibição de publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis.
Veja a íntegra da recomendação.
Segundo a advogada Lívia Cattaruzzi, do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, a medida do CNMP não é inédita, já que, segundo ela, "existem algumas iniciativas de órgãos públicos e do Poder Executivo no sentido de adotar algumas medidas que contribuam de alguma forma para diminuir os índices de obesidade e de sobrepeso", especialmente entre as crianças.
A causídica destaca que a publicidade alimentar em ambientes escolares é considerada um fator gerador do excesso de peso em crianças. “O próprio guia alimentar para a população brasileira, produzido pelo Ministério da Saúde, traz a publicidade dirigida ao público infantil como um dos elementos que prejudicam a alimentação saudável", explica.
Por isso, segundo Lívia, alguns órgãos visam fiscalizar esse tipo de publicidade como forma de evitar o sobrepeso entre as crianças. "No Brasil existe o Consea – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e, em 2015, a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional trouxe uma proposta de regulamentação das práticas de publicidade e comercialização de alimentos não saudáveis em cantinas escolares."
Lívia destaca que outro fator que pode levar à obesidade infantil é a forma como os alimentos são rotulados. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação é essencial numa relação de consumo, então o consumidor tem que ter consciência e saber exatamente o que ele está consumindo."
Segundo a advogada, é “muito difícil ler uma tabela nutricional”. Por isso, essa questão é importante, já que muitos consumidores, incluindo crianças, não têm consciência do que, de fato, estão consumindo.
Recentemente, o Aliança pela Alimentação Saudável, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, lançou uma campanha que cobra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa medidas que tornem os rótulos de produtos alimentícios mais compreensíveis.
Em vídeo, a campanha chama a atenção para o fato de que as embalagens desses produtos deveriam conter informações relacionadas aos altos teores de açúcar, sódio, gorduras, entre outros componentes que possam ser prejudiciais à saúde, a fim de alertar os consumidores com maior clareza.