Migalhas Quentes

IAB considera inconstitucionais PLs que alteram CPC sobre prazos para ação rescisória

Para o relator da Comissão de Direito Processual Civil, aprovação dos PLs pode ocasionar “situações esdrúxulas”.

19/11/2018

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer no qual defende a inconstitucionalidade de propostas legislativas que visam a alterar o CPC, para que decisões judiciais transitadas em julgado possam ser rescindidas, a qualquer tempo, ainda que baseadas em entendimento do STF.

De acordo com o relator Pedro de Souza Gomes Milioni, da Comissão de Direito Processual Civil, "a possibilidade de anulação de uma decisão judicial, a qualquer tempo, ainda que baseada em entendimento do Supremo em sua atuação no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, tende a gerar grave insegurança jurídica".

A lei 13.105/15 estabeleceu em seu art. 975 que o direito à rescisão fica extinto dois anos após a data do trânsito em julgado da sentença ou da última decisão proferida no processo. A modificação no CPC está sugerida nos PLs 2.472/15 e 4.588/16, de autoria, respectivamente, dos deputados Federais Carlos Bezerra e Chico D’Angelo.

Segundo o relator Pedro Milioni, permitir que uma sentença possa ser rescindida, sem qualquer controle de prazo ou previsibilidade, anos após decisão proferida pelo STF, poderá ocasionar “situações esdrúxulas”. Na sua argumentação, o relator citou o jurista José Carlos Barbosa Moreira, para quem “a segurança das relações sociais exige que a autoridade da coisa julgada, uma vez estabelecida, não fique demoradamente sujeita à possibilidade de remoção”.

Princípio constitucional

Pedro de Souza Gomes Milioni também opinou a respeito da importância da segurança jurídica para a estabilidade das relações sociais.

"Embora não esteja expresso em um determinado artigo da Constituição Federal, o princípio constitucional da segurança jurídica, assim como o do devido processo legal, pode ser facilmente percebido pelo intérprete quando se analisam, sistematicamente, os princípios do Estado de Direito."

Para o relator, os dois PLs "além de inconstitucionais, inconvenientes e inoportunos, são uma deformação, sem qualquer justificativa, de noções básicas de continuidade, clareza, de não surpresa e vedação a movimentos bruscos e desordenados". Segundo ele, a aprovação dos projetos "abalaria justamente a confiança depositada naquela decisão que se pretende rescindir a qualquer tempo e, além disso, causaria violência ao princípio da segurança jurídica".

Conforme o art. 966 do CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida mediante várias hipóteses, dentro do prazo de dois anos. A decisão pode ser anulada, por exemplo, se for verificado que ela foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida; ofender a coisa julgada ou violar manifestamente norma jurídica, entre outras hipóteses.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024