Questionamentos
TSE já recebeu 19 Representações sobre propagandas desde o início do horário gratuito
O TSE já recebeu 19 Representações que questionam propagandas eleitorais veiculadas por rádios e emissoras de televisão na primeira semana do horário eleitoral obrigatório, iniciado na terça-feira passada (15/8). São Representações ajuizadas por coligações partidárias, nacionais ou estaduais, que contestam aspectos da propaganda veiculados supostamente em desacordo com a legislação eleitoral.
Nesse período, a coligação nacional a Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) - representante da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição - foi a que mais Representações encaminhou ao TSE: 10. Em seguida, está a coligação nacional Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), da candidatura de Geraldo Alckmin, com sete Representações apresentadas. Em terceiro lugar, com duas Representações, aparece a coligação estadual Uma Nova Bahia a Cada Dia (PFL/PP/PL/PAN/PHS/PTC), do atual governador do estado da Bahia, Paulo Souto, candidato à reeleição.
Os pedidos
Das 10 Representações apresentadas pela coligação do presidente Lula, nove questionam o fato de as rádios e televisões terem deixado de veicular a propaganda eleitoral obrigatória. Uma delas contesta a exibição de uma inserção pela metade do tempo previsto. Foram seis Representações contra rádios e outras quatro contra emissoras de televisão.
No caso da coligação nacional do PSDB/PFL, foram ajuizados seis Representações contra a coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) por propaganda supostamente irregular no rádio e na TV e outra, contra uma emissora de televisão, que não teria exibido a propaganda do candidato Geraldo Alckmin.
A coligação estadual Uma Nova Bahia a Cada Dia, por sua vez, ajuizou duas Representações contra a coligação do presidente Lula e a coligação estadual (PT, PCdoB, PTB, PMN). Ambas por propaganda de candidatura à Presidência da República em horário reservado à dos deputados estaduais e federais, sendo uma exibida no dia 15 de agosto e a outra, no dia seguinte. A Representação relativa às propagandas do dia 15 foi extinta, por ter sido ajuizada fora do prazo legal.
Decisões
Ao longo desta primeira semana de horário eleitoral, das 19 Representações ajuizadas, cinco foram indeferidas (não aceitas) pelos ministros do TSE, uma deferida (aceita) e as 12 restantes estão em tramitação na Corte. Houve ainda um pedido de desistência, na Representação 1017.
O artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) determina que as emissoras de rádio e televisão, que operam em UHF e VHF, bem como os canais de televisão por assinatura do Poder Legislativo, reservem, nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em cadeia nacional, da propaganda eleitoral obrigatória.
O artigo 49 da mesma lei dispõe que, se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservem, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral.
As mesmas emissoras de rádio e TV devem reservar, ainda, 30 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do partido ou coligações, que devem ser veiculadas entre 8h e meia-noite ao longo da programação.
Veja a lista das representações ajuizadas desde a terça-feira passada (15/8) e a situação de cada uma delas:
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Pedidos contra emissoras de rádio e TV
RP 1008 - Representação contra ausência de veiculação da propaganda do candidato Geraldo Alckmin no dia 16/8
Ministro-relator: Marcelo Ribeiro
Representante: Coligação Por um Brasil Decente
Representado: Rede TV
Em tramitação
RP 1014 - Representação com pedido de liminar. Ausência de veiculação de duas inserções no dia 16
Ministro-relator: Ari Pargendler
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: Rádio Globo
Liminar indeferida
RP 1015 - Representação com pedido de liminar para veiculação de inserção não inserida na grade do dia 16
Ministro-relator: Marcelo Ribeiro
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: Rede Record de Televisão
Liminar indeferida
RP 1017 - Ausência de duas veiculações no dia 17
Ministro-relator: Ari Pargendler
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: Rede Bandeirantes de TV
Em 21/8/06: pedido de desistência da ação
RP 1018 - Erro de veiculação de propagandas pela emissora
Ministro-relator: Marcelo Ribeiro
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: Rádio Globo
Em tramitação
RP 1019 - Ausência de duas veiculações no dia 17
Ministro-relator: Ari Pargendler
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: SBT
Em tramitação
RP 1020 - Ausência de inserção pela emissora
Ministro-relator: Carlos Alberto Direito
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: TV Globo Ltda
Em tramitação
RP 1021 - Ausência de veiculação de três inserções no dia 17
Min. Carlos Alberto Direito
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: Rádio CBN
Em tramitação
RP 1024 - Representação segundo a qual houve ausência de veiculação no dia 18 pela CBN e pela Globo.
Ministro-relator: Ari Pargendler
Representante: Coligação A Força do Povo
Representados: Rádio Globo e Rádio CBN
Em tramitação
RP 1025 - Representação segundo a qual houve ausência de veiculação de duas inserções
Ministro-relator: Carlos Alberto Direito
Representante: Coligação A Força do Povo
Representado: Rádio Bandeirantes
Em tramitação
RP 1027 - Representação segundo a qual houve ausência de veiculação de propaganda eleitoral no dia 19
Ministro-relator: Carlos Alberto Direito
Representante: Coligação A Força do Povo
Representados: Rádio Globo e Rádio CBN
Em tramitação
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Pedidos entre coligações
RP 1004 - Representação com pedido de liminar contra propagandas veiculadas nas rádios no dia 15/08 supostamente sem identificação das legendas que integram a coligação
Ministro-relator: Carlos Alberto Menezes Direito
Representante: Coligação Por um Brasil Decente
Representado: Coligação A Força do Povo
Liminar indeferida
RP 1005 - Representação com pedido de liminar para cessão de transmissão de programa irregular até julgamento final, por conta de propaganda ao cargo de governador do estado de São Paulo onde apareceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suposta promoção de sua candidatura.
Ministro-relator: Marcelo Ribeiro
Representante: Coligação Por um Brasil Decente
Representados: Lula e Coligação A Força do Povo
Liminar deferida parcialmente para proibir a transmissão do programa contestado, com a expressão "Lula Presidente"
RP 1010 - Representação com pedido de liminar contra propaganda à Presidência da República em horário reservado a deputados estaduais
Ministro-relator: Marcelo Ribeiro
Representantes: Paulo Souto e coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia
Representados: Coligação PT, PcdoB, PTB, PMN, coligação A Força do Povo e Luiz Inácio Lula da Silva
Liminar deferida
RP 1011 - Representação com pedido de liminar. Propaganda eleitoral à presidência em horário irregular
Ministro-relator: Carlos Alberto Direito
Representantes: Paulo Souto e coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia
Representados: Coligação A Força do Povo, coligação PT, PcdoB, PTB, PMN e Luiz Inácio Lula da Silva
Decisão pela extinção do processo.
RP 1016 - Representa segundo a qual Luiz Inácio Lula da Silva teria usado o tempo de propaganda do candidato a governador da Paraíba
Ministro-relator: Carlos Alberto Direito
Representante: Coligação Por Um Brasil Decente
Representado: Coligação A Força do Povo
Em tramitação
RP 1022 - Representação segundo a qual Lula teria utilizado do horário reservado a deputados federais no estado da Bahia
Ministro-relator: Ari Pargendler
Representante: Coligação Por Um Brasil Decente
Representados: Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação A Força do Povo
Em tramitação
RP 1023 - Representação segundo a qual houve desvio de horário. Lula teria usado o horário do candidato a governador pelo estado de Minas Gerais.
Ministro-relator: Carlos Alberto Direito
Representante: Coligação Por Um Brasil Decente
Representado: Luiz Inácio Lula da Silva e coligação A Força do Povo
Em tramitação
RP 1026 - Representação segundo a qual houve propaganda irregular de Luiz Inácio Lula da Silva na TV
Ministro-relator: Ari Pargendler
Representante: Coligação Por Um Brasil Decente
Representado: Coligação A Força do Povo e Luiz Inácio Lula da Silva
Liminar deferida, determinando que todas as emissoras de TV retirem de veiculação a inserção na qual se utilizam cenas externas e computação gráfica.
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