Furtaram um trecho da Constituição
Depois da revelação de que artigos da Constituição de 1988 não foram votados em nenhum dos dois turnos previstos, novo levantamento mostra que houve o oposto: um parágrafo que, apesar de ter sido aprovado nos dois turnos, não entrou no texto promulgado - foi suprimido entre a votação e a publicação.
O parágrafo aprovado era para constar do artigo 57, que trata das reuniões do Congresso. Ele previa que o regimento da Câmara e do Senado regularia o funcionamento das duas Casas nos 60 dias anteriores às eleições.
A Comissão de Redação do Congresso Constituinte, incumbida apenas de corrigir e aprimorar a redação das propostas aprovadas nos dois turnos, foi a responsável pela supressão, assim como por
A descoberta desta nova farsa constitucional foi feita pelo jornal Folha de S. Paulo do último domingo (19/10).
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Revelação
O ministro do STF Nelson Jobim revelou a não-votação de um artigo -a inclusão da expressão "independentes e harmônicos entre si" no artigo 2º, que trata dos Poderes da União- e a existência de outro, sigiloso.
Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a confissão do ministro Nelson Jobim enseja seu Impeachment como ministro da Corte Suprema.
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