Migalhas Quentes

CNJ: presença de advogados em mediação ou conciliação não é obrigatória

Tema foi discutido em julgamento de recurso administrativo apresentado pela OAB.

7/11/2018

Por maioria, o plenário do CNJ manteve nesta terça-feira, 7, a decisão de não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em julgamento de recurso administrativo apresentado pela OAB.

A decisão teve como base a resolução 125/10 do Conselho, que prevê a atuação de advogados e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos. 

A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

A conselheira Iracema Vale, relatora, negou o pedido. Ela ressaltou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo plenário do CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados. 

O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, acompanhou a relatora. Ele defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores.”

Também seguindo a relatora, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o STF já decidiu a questão anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou a edição da súmula vinculante 5, entre outras normas que apontaram a indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória.” 

Também para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.

O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença dos advogados auxiliando as conciliações."

Projeto de lei

O representante do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, pontuou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o PL 5.511/16, tornando obrigatória a presença de advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos.  Se for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Procedimento burocrático

De acordo com a mediadora da Vamos Conciliar, Catarina Urraca, a presença do advogado enriquece a sessão, mas concorda com a decisão do CNJ:

"Acho que a obrigatoriedade torna o procedimento burocrático. A presença de um advogado durante uma sessão passa maior segurança e empodera as partes, mas a conciliação/mediação não pode deixar de ocorrer pela falta do profissional. Lembrando que o procedimento é voluntário, por este motivo, não pode ser exigida a assistência do advogado."

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