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TJ/BA: Juiz deve residir na comarca

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22/8/2006


A semana toda
 

TJ/BA: Juiz deve residir na comarca

 

O presidente do TJ/BA, desembargador Benito Figueiredo, decidiu ontem que vai enfrentar o problema de o juiz não residir na comarca onde trabalha e anunciou que todos os casos dos quais tomar conhecimento terão aberta sindicância para a devida apuração, sendo depois o processo encaminhado ao Pleno.

 

“É uma deslealdade com a Justiça trabalhar apenas três dias na semana”, afirmou o presidente, lembrando que os juízes são obrigados por lei a morar nas comarcas, salvo se houver autorização do Tribunal.

 

Informações que chegam à Presidência do TJ dão conta de que há juízes trabalhando apenas de terça a quinta-feira, ausentando-se da comarca as sextas, sábados, domingos e segundas-feiras.

 

A obrigatoriedade de o juiz morar na comarca na qual exerce a profissão é prevista na Lei de Organização Judiciária, artigo 64, inciso I, e na Loman, artigo 35, inciso V. Viver na comarca é requisito para quem se candidata à promoção por merecimento.

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