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TSE proíbe candidatos a deputado na Bahia de pedirem votos para presidente Lula no horário eleitoral

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22/8/2006


Voto casadinho

 

Ministro do TSE proíbe candidatos a deputado na Bahia de pedirem votos para presidente Lula no horário eleitoral

 

O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, concedeu liminar na Representação 1010, pleiteada pela coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia e pelo candidato à reeleição ao governo da Bahia, Paulo Souto, para proibir a coligação A Força do Povo de veicular o programa relativo à eleição proporcional para a Assembléia Legislativa daquele estado, em que se pediu votos ao candidato à reeleição para presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi concedida nesse sábado (19/8).

 

Segundo o ministro do TSE registrou na decisão, "houve, realmente, propaganda eleitoral em favor do atual candidato à reeleição para o cargo de Presidente da República, realizada no horário reservado aos candidatos à eleição proporcional no Estado da Bahia. Há, até mesmo, pedido expresso de voto em favor do candidato à Presidência da República, quando a locutora alude ao voto casadinho".

 

O ministro Marcelo Ribeiro entende que tal procedimento "ao que parece, desatende ao disposto no artigo 23 da Resolução 22.261/2006 (clique aqui) - TSE." O dispositivo veda aos partidos políticos e coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos proporcionais, de propaganda de candidaturas majoritárias, ou vice-versa. Apenas é ressalvada a exibição de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários ou, ao fundo, cartazes ou fotográficas desses candidatos e legenda do partido.

 

Na representação encaminhada ao TSE no último dia 18, o candidato Paulo Souto diz que o presidente Lula teria participado da propaganda eleitoral na televisão, no dia 16 de agosto, no período vespertino, no horário destinado aos candidatos a deputado estadual da coligação PT, PCdoB, PTB e PMN na Bahia. A participação teria sido com a utilização de jingles, imagens e vídeos.

 

No mérito, Paulo Souto requer a aplicação prevista na Resolução 22.261/06, de retirada da coligação do candidato beneficiado do tempo equivalente ao utilizado nos programas transmitidos: 1 minuto e 12 segundos nos programas vespertino e noturno dos candidatos a deputado federal da coligação PT- PCdoB- PTB e PMN; e 1 minuto e 20 segundos nos programas transmitidos no período vespertino dos candidatos a deputado estadual.

 

Os representados - presidente Lula e a coligação A Força do Povo - serão intimados para apresentar defesa.

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