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Ministro nega pedido de comercialização imediata de outdoors nessas eleições

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22/8/2006


Uso proibido
 

 

TSE: Ministro nega pedido de comercialização imediata de outdoors nessas eleições

 

O ministro Cezar Peluso, do TSE, negou liminar no Mandado de Segurança (MS 3458) impetrado pela União Nacional de Eventos e Outdoor Ltda. (Uno) contra o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, em virtude da edição da Resolução 22.205 (clique aqui), regulamentando a minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06 - clique aqui).

 

Na liminar, a Uno pedia a imediata comercialização de outdoors para as eleições de outubro próximo.

 

Na ação, a Uno questiona a proibição do uso de outdoors nas campanhas eleitorais. Alega que a medida, ao proibir publicidade nessa mídia, teria violado o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

 

O ministro Cezar Peluso negou a liminar por entender que o TSE, na condição de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral - o que lhe confere responsabilidade pela realização e supervisão das eleições no país - já editou instrução (Resolução 22.205/06) para regulamentar a minirreforma eleitoral.

 

"A Corte considerou que a matéria regulamentada não atinge o processo eleitoral em si, sendo, por isso, aplicável às eleições de 2006", argumentou o ministro. "Assim, não encontro, neste juízo prévio e sumário, razoabilidade jurídica à pretensão que justifique a concessão de liminar", concluiu.

 

Após o indeferimento da liminar, o Mandado de Segurança será encaminhado ao Plenário, para julgamento do mérito.

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