O juiz de direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Infância e da Juventude de Florianópolis/SC, determinou a retirada imediata das redes sociais de manifestações da deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) sobre o comportamento de professores em sala de aula.
O magistrado deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública do MP/SC, ajuizada em virtude de publicação no último domingo, 28, da deputada eleita, que teria violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil.
Após a eleição presidencial, Ana Caroline publicou em seu perfil na rede social Facebook as seguintes frases: "Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. DENUNCIE! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes", e "Alunos que sentirem seus direitos violados podem usar gravadores ou câmeras para registrar os fatos".
Além de retirar as frases, a deputada eleita terá de se abster de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, o que, segundo a decisão, é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública.
"Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do Estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções.”
Segundo o magistrado, a requerida estaria infringindo o direito dos estudantes à proteção contra toda forma de exploração. Isso porque sua conduta, "ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula", representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores, quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da lei estadual 14.363/08, que proíbe o uso de telefone celular nas escolas.
A liminar foi parcialmente deferida porque o MP/SC também pediu o bloqueio do número de celular informado na mensagem publicada e a aplicação de multa por danos morais coletivos na ordem de R$ 71.517, o que não foi concedido pelo juiz.
- Processo: 0917862-17.2018.8.24.0023