Migalhas Quentes

Deputada deve retirar publicações sobre canal de denúncia contra professores

Juiz atendeu pedido liminar do MP/SC em ação civil pública.

1/11/2018

O juiz de direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Infância e da Juventude de Florianópolis/SC, determinou a retirada imediata das redes sociais de manifestações da deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) sobre o comportamento de professores em sala de aula. 

O magistrado deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública do MP/SC, ajuizada em virtude de publicação no último domingo, 28, da deputada eleita, que teria violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil.

Após a eleição presidencial, Ana Caroline publicou em seu perfil na rede social Facebook as seguintes frases: "Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. DENUNCIE! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes", e "Alunos que sentirem seus direitos violados podem usar gravadores ou câmeras para registrar os fatos".

Além de retirar as frases, a deputada eleita terá de se abster de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, o que, segundo a decisão, é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública.

"Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do Estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções.”

Segundo o magistrado, a requerida estaria infringindo o direito dos estudantes à proteção contra toda forma de exploração. Isso porque sua conduta, "ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula", representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores, quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da lei estadual 14.363/08, que proíbe o uso de telefone celular nas escolas. 

A liminar foi parcialmente deferida porque o MP/SC também pediu o bloqueio do número de celular informado na mensagem publicada e a aplicação de multa por danos morais coletivos na ordem de R$ 71.517, o que não foi concedido pelo juiz.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF garante livre manifestação de ideias em universidades

31/10/2018
Migalhas Quentes

MP considera ilegal canal de denúncias contra professores e pede condenação de deputada

31/10/2018
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia suspende decisões da Justiça Eleitoral em universidades

27/10/2018

Notícias Mais Lidas

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

STJ: Juiz pode exigir emenda da inicial em caso de litigância abusiva

13/3/2025

STF aplica critério de sobras eleitorais em 2022 e sete perdem mandato

13/3/2025

STJ permite penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial

13/3/2025

Artigos Mais Lidos

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025

Cessão onerosa de quotas em empresas familiares: Riscos e cuidados para uma operação segura

13/3/2025

Contribuinte do IPTU segundo STJ

14/3/2025

Indenização do acionista minoritário por prejuízos diretos: Há algo de novo no front?

14/3/2025

STF decide que não incide ISS sobre industrialização por encomenda

14/3/2025