Migalhas Quentes

Haddad deve pagar R$ 200 mil de danos morais a promotor

Ex-prefeito de SP atribuiu a Milani suposta exigência de propina de R$ 1 milhão.

1/11/2018

O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de São Paulo, condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao promotor Marcelo Milani por afirmar seu envolvimento em caso de corrupção. Na decisão, o magistrado verificou que as reclamações contra Milani foram arquivadas por ausência de comprovação de crimes.

Na ação, o promotor alegou que Haddad o havia acusado de ter solicitado propina de R$1 milhão no exercício de sua profissão para não propor a ACP, durante entrevista à veículo de comunicação.

Ao analisar o caso, o juiz Fabio Fresca concluiu que a declaração do ex-prefeito passou dos limites de eventual exercício regular do direito. O magistrado verificou que as reclamações contra o promotor foram arquivadas por ausência de comprovação da solicitação de propina e de prevaricação.

"Desse modo, não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autorpassar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiare social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares dianteda séria acusação de corrupção passiva e prevaricação."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Juiz limita descontos de empréstimo, garantindo sustento de devedor

15/3/2025

Artigos Mais Lidos

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Os riscos jurídicos da LC 214/25 na reforma tributária

15/3/2025

São inconstitucionais as diferenciações nos prazos de licença parental

17/3/2025