O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de São Paulo, condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao promotor Marcelo Milani por afirmar seu envolvimento em caso de corrupção. Na decisão, o magistrado verificou que as reclamações contra Milani foram arquivadas por ausência de comprovação de crimes.
Na ação, o promotor alegou que Haddad o havia acusado de ter solicitado propina de R$1 milhão no exercício de sua profissão para não propor a ACP, durante entrevista à veículo de comunicação.
Ao analisar o caso, o juiz Fabio Fresca concluiu que a declaração do ex-prefeito passou dos limites de eventual exercício regular do direito. O magistrado verificou que as reclamações contra o promotor foram arquivadas por ausência de comprovação da solicitação de propina e de prevaricação.
"Desse modo, não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autorpassar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiare social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares dianteda séria acusação de corrupção passiva e prevaricação."
- Processo: 1014609-35.2018.8.26.0003
Veja a decisão.