Site não pode angariar clientes por meio de cobrança mensal para usuário ser atendido por advogado sorteado. O entendimento foi proferido na 618ª sessão da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP.
Conforme a ementa aprova (veja a íntegra abaixo), a relação entre advogado e cliente é baseada na confiança e, por isso, é inadmissível que tal relação se origine de sorteio, nem que os honorários sejam pagos pelo site.
Para a turma, a situação enseja mercantilização da profissão advocatícia.
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"SÍTIO ELETRÔNICO – SUPOSTA APROXIMAÇÃO ENTRE ADVOGADOS E CLIENTES – CONSULTAS JURÍDICAS MEDIANTE O PAGAMENTO DE VALOR MENSAL AO SÍTIO – ADVOGADOS CADASTRADOS SORTEADOS PARA ATENDIMENTO DA CONSULTA – PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PELO SÍTIO ELETRÔNICO – IMPOSSIBILIDADE.
Há evidente captação de causas e clientela, como também concorrência desleal, na utilização de sítio eletrônico para angariar clientes mediante a cobrança de valor mensal para serem atendidos por advogados cadastrados gratuitamente e que serão sorteados para tanto.
A relação entre advogado e cliente é baseada na confiança, não se podendo admitir que tal relação se origine de sorteio, nem tampouco que seus honorários sejam pagos pelo sítio eletrônico. Mercantilização da profissão e desrespeito ao dever de se preservar a honra, dignidade e nobreza da profissão.
Proc. E-4.988/2018 - v.u., em 20/09/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI."