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STF mantém ações penais contra deputados Professora Dorinha e Wladimir Costa na Corte

De acordo com decisão, ainda que os delitos não tenham correlação com o mandato, as alegações finais na ação penal já foram apresentadas pelos réus.

16/10/2018

Os ministros da 1ª turma do STF decidiram nesta terça-feira, 16, manter a competência do Corte para julgar duas ações penais contra os deputados Federais Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM/TO), conhecida como Professora Dorinha, e Wladimir Costa (SD/PA). 

Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso do MPF e seguiu o precedente fixado na AP 937, que restringiu a prerrogativa de foro dos parlamentares federais, segundo o qual o julgamento deve ser realizado no STF pois, ainda que os delitos não tenham correlação com o mandato, as alegações finais na ação penal já foram apresentadas pelos réus.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 937, na qual se alterou a jurisprudência sobre a competência do STF para processar e julgar parlamentares, votou pela manutenção do processo no Tribunal. 

Barroso lembrou que foram firmadas duas teses, a primeira de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas. A outra tese é no sentido de que, encerrada a instrução penal, a competência se prorroga para que o STF continue o processamento, ainda que o agente público deixe o cargo.

Como em ambos os casos toda a instrução penal ocorreu no STF e já foram apresentadas as alegações finais, o ministro entendeu que não há como remeter o processo para a primeira instância, inclusive por identificação do juiz, ou seja, o magistrado que conduzia a instrução é o mesmo que sentencia. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.

Em ambos os casos, o relator das ações penais, ministro Marco Aurélio, havia determinado a remessa dos processos a instâncias inferiores após o precedente do plenário. Para o ministro, a competência do STF para julgar e processar parlamentares é estrita, ou seja, abrange apenas conduta criminosa supostamente cometida durante o mandato ou em sua decorrência. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o entendimento de que, não havendo a competência originária, não há por que prorrogá-la unicamente em razão da fase processual.

A Professora Dorinha foi denunciada pelo MPF pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da lei 8.666/93) e peculato (artigo 312 do CP), em razão da compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada em 2003 e 2004, quando ela exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura. Neste caso, o relator verificou que a conduta imputada ocorreu antes da diplomação e determinou a remessa dos autos para a primeira instância da Justiça Federal da Seção Judiciária de Tocantins.

O deputado Wladimir Costa é processado pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do CP. Em relação a ele, o ministro Marco Aurélio observou que, embora o delito imputado tenha sido supostamente cometido quando o investigado já exercia o mandato de deputado federal, não está relacionado ao cargo. O ministro determinou a remessa dos autos para a primeira instância da Justiça do Estado do Pará.

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