Terras griladas
CNJ devolve à União 485 mil hectares
Ela informou ainda que três equipes do Incra estão na região, onde deverão permanecer até o final do mês. "Estamos atualizando nosso levantamento fundiário no sul do Amazonas" contou. "Ainda não temos uma destinação para a área em questão nem sabemos quantas pessoas vivem lá, mas em breve disporemos desses dados".
A decisão do CNJ foi motivada por uma denúncia da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, formalizada em fevereiro deste ano. Mas o caso é bem mais antigo e remonta ao século 19. No relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica, conhecida como CPI da Grilagem, há 16 páginas sobre Mustaf Said. Elas contam que, em 1898, o governo do Amazonas expediu à família Said títulos de propriedade das glebas São Pedro e São Pedro I, com 660 e 740 hectares, respectivamente.
Em 1974, graças a uma ação de usucapião julgada em tempo recorde (dois meses) pelo juiz Rui Morato, da comarca de Lábrea, Mustaf Said conseguiu unificar os lotes. O registro de suas propriedades foi ampliado para os 485 mil hectares <_st13a_personname w:st="on" productid="em questão. Em">em questão. Em 2001, como um dos resultados das investigações da CPI da Grilagem, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou esse títulos de propriedade. Mas o latifundiário - que já foi prefeito de Lábrea por dois mandatos - recorreu da decisão. No ano passado, ele conseguiu que o Conselho de Magistratura do tribunal invalidasse a decisão da corregedoria.
A procuradoria federal especializada junto ao Incra, então, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, orgão ficalizador do poder Judiciário. Uma nota publicada no site do conselho informa que além da anulação da decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, o parecer determina um prazo de cinco dias para que os Cartórios de Registro de Imóveis cancelem o registro desses 485 mil hectares.
O chefe da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas, Mário Adolfo, informou que os desembargadores não comentarão o caso. "Mas a gente precisa destacar que essa decisão do CNJ confirma a medida já tomada pela nossa corregedoria, em 2001", avaliou. O chefe estadual da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Mário Braule, também preferiu não dar entrevistas. Ele apenas comentou o fato de que a decisão do CNJ obriga os cartórios a invalidarem a matrícula dos dois imóveis em nome de Mustaf Said.
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