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Listas sêxtuplas para o preenchimento de três vagas reservadas ao Quinto Constitucional no TJ/SP já foram encaminhadas ao Tribunal

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18/8/2006

 

Quinto Constitucional

 

Listas sêxtuplas para o preenchimento de três vagas no TJ/SP já foram encaminhadas ao Tribunal

 

No último dia 15 de agosto, a OAB/SP promoveu audiência pública para o preenchimento de três vagas reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando os conselheiros seccionais realizaram a argüição dos 41 candidatos. " o papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional se reveste da mais alta importância para o engrandecimento da Magistratura. A estrutura do Poder Judiciário está definida na Constituição Federal de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1988, a">1988, a partir do art. 92, mas é o art. 94 que fixa a orientação introduzida na Constituição de 1934 e mantida na Constituição de 1946, pela qual a composição do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça dos Estados se efetiva com um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público. Os advogados devem atender aos requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de atividade profissional", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

 

As listas sêxtuplas definidas por meio de voto direto dos conselheiros foram integradas pelos seguintes advogados:

 

Lista 1

 

Adem Bafti

Edmilson de Brito

Olavo Aparecido Arruda D’Câmara Landi

Manuel Pacheco Dias Marcelino

Marco Antonio Zito Alvarenga

Walter Piva Rodrigues

 

Lista 2

 

Gladys Maluf Chamma Amaral Salles

Hélcio Dantas Lobo Junior

José Carlos Ferreira Alves

Marcos Antonio Benasse

Martha Ochsenhofer

Plínio Rangel Pestana Filho

 

Lista 3

 

Ana Catarina Strauch

Juarez Rogério Felix

Luiz Antonio Silva Costa

Maria Helena Cervenka Bueno de Assis

Maura Roberti

Ricardo Nicolau

_____________

 

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