Quinto Constitucional
Listas sêxtuplas para o preenchimento de três vagas no TJ/SP já foram encaminhadas ao Tribunal
No último dia 15 de agosto, a OAB/SP promoveu audiência pública para o preenchimento de três vagas reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando os conselheiros seccionais realizaram a argüição dos 41 candidatos. " o papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional se reveste da mais alta importância para o engrandecimento da Magistratura. A estrutura do Poder Judiciário está definida na Constituição Federal de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1988, a">1988, a partir do art. 92, mas é o art. 94 que fixa a orientação introduzida na Constituição de 1934 e mantida na Constituição de 1946, pela qual a composição do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça dos Estados se efetiva com um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público. Os advogados devem atender aos requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de atividade profissional", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
As listas sêxtuplas definidas por meio de voto direto dos conselheiros foram integradas pelos seguintes advogados:
Lista 1
Adem Bafti
Edmilson de Brito
Olavo Aparecido Arruda D’Câmara Landi
Manuel Pacheco Dias Marcelino
Marco Antonio Zito Alvarenga
Walter Piva Rodrigues
Lista 2
Gladys Maluf Chamma Amaral Salles
Hélcio Dantas Lobo Junior
José Carlos Ferreira Alves
Marcos Antonio Benasse
Martha Ochsenhofer
Plínio Rangel Pestana Filho
Lista 3
Ana Catarina Strauch
Juarez Rogério Felix
Luiz Antonio Silva Costa
Maria Helena Cervenka Bueno de Assis
Maura Roberti
Ricardo Nicolau
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