O plenário do STF reajustou, nesta quarta-feira, 10, tese de repercussão geral fixada no RE 589.998 para assentar que a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados.
Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo, apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a dispensa. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pela ECT. Foi fixada a seguinte tese:
"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados."
O relator do RE, ministro Barroso, observou que o julgamento foi concluído em março de 2013, mas sem que fosse fixada tese de repercussão geral. Posteriormente, em sessão administrativa realizada em dezembro de 2015, ficou decidido que os ministros formulariam propostas de teses de repercussão geral para os REs de sua relatoria que não possuíam teses expressamente fixadas.
No caso do RE 589.998, a primeira tese fixada foi genérica, estendendo a motivação de dispensa de empregado às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do DF e dos municípios. O relator explicou que, além dos questionamentos da ECT, outras empresas públicas questionaram a abrangência da tese, pois estariam sendo afetadas por uma decisão sem que tivessem sido parte no processo. Assim, ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração.
- Processo: RE 589.998