Migalhas Quentes

Correspondente premiado

18/8/2006

Correspondente premiado

Migalhas lançou em seu portal um novo espaço denominado "Correspondentes". Nele os causídicos autônomos e os escritórios poderão buscar nomes para auxiliá-los, como “Correspondente”, em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como “Correspondentes”.


Agora, além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro “Correspondente” ainda contará com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta terça-feira.

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Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15-7-1965 - Coleção Saraiva de Legislação (2005, 557 p., Editora Saraiva)


O Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15-7-1965) está acompanhado de toda as normas pertinentes ao Direito Eleitoral, tais como: dispositivos da Constituição Federal relativos à matéria, a disciplina das eleições (Lei n. 9.504, de 30-9-1997), as inelegibilidades, as multas eleitorais e os partidos políticos. Contém também o regulamento de realização de plebiscitos, referendos e iniciativa popular, bem como os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores. Complementam o trabalho as Súmulas e regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como os índices sistemático e alfabético-remissivo do Código Eleitoral e cronológico da legislação especial.

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Ganhador:

Bruno Roberto Rocha Soares, Imperatriz/MA.

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O que é "Correspondente" Migalhas?


O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de “Correspondente”. O “Correspondente” de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.

Busque um “Correspondente” em qualquer cidade do Brasil ou se cadastre como um “Correspondente", clique aqui

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