O relator da Lava Jato no TRF da 4ª região, desembargador João Pedro Gebran Neto, tornou pública nesta quinta-feira, 4, petição na qual a defesa de Antonio Palocci requereu a homologação da colaboração do ex-ministro e o reconhecimento dos benefícios ao colaborador. Pede, por fim, a revogação da prisão.
O documento não traz detalhes da acusação feita pelo ex-ministro, mas há informação de que a delação envolve 45 anexos, incluindo “delitos envolvendo o Sistema Financeiro Nacional”. Os advogados afirmam que o ex-ministro apresentou às autoridades uma "colaboração extensa, envolvendo pessoas com e sem prerrogativa de foro, sobre temas que eram completamente inéditos, tais como os delitos envolvendo o Sistema Financeiro Nacional". "Tal dado de-monstra que o peticionário não fez uma colaboração seletiva, decidindo o que queria ou não revelar à Justiça, muito pelo contrário. ANTÔNIO PALOCCI FILHO cooperou de modo amplo e irrestrito."
As afirmações estão em documentos de maio, junho e julho que foram juntados pelo desembargador no processo em que o ex-ministro foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sondas da Sete Brasil.
- Veja a íntegra da petição da defesa e os termos do acordo de colaboração de Palocci.
Dos 45 anexos, apenas 10 teriam sido aceitos pela PF. "O fato da vertente colaboração possuir 'tão somente' dez anexos não revela seletividade ou deliberada ocultação de dados por parte do colaborador. E isto porque tal recorte de anexos foi realizado tão somente para se respeitar o âmbito de atribuição das partes envolvidas no acordo, assim como a amplitude da competência desse juízo", seguem os advogados.
A defesa teria se manifestado após o desembargador levantar questões sobre o pedido de homologação do acordo de colaboração. Gebran cita trechos da manifestação contrária à homologação do acordo feita pelo MPF e pela PGR. A declaração do procurador afirma que Palocci teria omitido informações relativas a "autoridades com prerrogativa de foro". A defesa, então, argumenta que o ex-ministro diz estar "disposto a celebrar novos acordos de colaboração que tenham por objeto tais atos ilícitos".
De acordo com os advogados, os dados foram excluídos para não "invadir a esfera de atribuição de outras autoridades", para que ficassem no acordo apenas crimes cuja competência seria do TRF-4.
Os documentos ainda mostram que, embora contrário à homologação do acordo, o MPF "possui o intuito de utilizar os termos 01, 05 e 07 da presente colaboração, ofertando – em contrapartida – a redução de 1/3 da pena ao peticionário".
- Processo: 5016846-28.2018.4.04.0000