O STF assegurou, nesta quarta-feira, 3, que os recursos das contas específicas voltadas a programas de promoção da participação política das mulheres sejam adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018. A decisão se deu na modulação dos efeitos da decisão tomada na ADIn 5.617.
No julgamento do mérito da ação, o plenário assegurou que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, lei das eleições.
Modulação
Com nove votos, o plenário acolheu a proposta do relator, ministro Edson Fachin, de assegurar que os recursos financeiros de anos anteriores acumulados nas contas específicas para a promoção e a difusão da participação política das mulheres sejam transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018, sem que haja redução do percentual de 30% do montante do fundo alocado a cada partido para candidaturas femininas.
Na sessão do último dia 27, haviam acompanhado a proposta do relator os ministros Moraes, Barroso, Rosa, Fux, Cármen e Toffoli. Na sessão desta quarta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também seguiram o ministro Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação.
- Processo: ADIn 5.617