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PPPs abrem opções ao setor de transporte

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17/8/2006

 

PPPs

 

Parcerias abrem opções ao setor de transporte

 

O ilustre advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comenta hoje no lançamento da edição especial do informativo da banca, as opções que as PPPs oferecem ao setor de transporte. Veja abaixo.

 

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As Parcerias Público-Privadas (PPPs), regulamentadas pela Lei nº 11.079/04, trazem perspectivas bastante inovadoras para o setor de transporte a cargo do poder público. E isso não apenas por possibilitar novos investimentos, o que já seria importante. As PPPs permitem que se rompa uma divisão tradicional do setor entre a infra-estrutura e a operação do transporte.

 

Especialmente no setor rodoviário (mas também no aeroportuário, ferroviário e aquaviário), os investimentos nas vias de transporte e bens de apoio sempre foram realizados de modo separado dos investimentos em veículos e meios de circulação. Assim, por exemplo, para operar o transporte coletivo municipal, havia as obras viárias (pavimento, corredor segregador, terminais), a cargo do poder público municipal, principalmente sob o regime de empreitada, ou a delegação do serviço de transporte, mediante concessão ou permissão a empresas de ônibus.

 

Nesse tradicional sistema, os investimentos repassados aos particulares são sobremaneira reduzidos. Praticamente, não há bens reversíveis. A remuneração do operador se dá pela cobrança de tarifas. Pouca ou nenhuma exigência é feita por níveis de serviço. A precarização da infra-estrutura (pela falta de investimentos em conservação ou reparação) afeta a qualidade dos serviços e os custos dos prestadores sem qualquer mecanismo de adequação ou ressarcimento.

 

Com o estabelecimento da concessão patrocinada e da concessão administrativa, novas perspectivas se abrem. A possibilidade de contrapartida à tarifa de público (na verdade em subsídio tarifário) permite ao poder público transferir aos particulares não apenas a atividade de transporte de passageiros mas a gestão de um dado setor de transporte (incluindo a operação dos ônibus, as vias segregadas, os terminais, pontos de parada, garagens, sistemas de controle etc.), cobrindo a diferença entre o valor necessário a remunerar os investimentos e o valor justo e aceitável da tarifa do público.

 

Nessa hipótese, pode-se não apenas transferir parte dos riscos dos investimentos como responsabilizar o particular por todas as providências necessárias à qualidade dos serviços e ao conforto dos usuários. Mais ainda, permite-se que o particular organize o serviço na sua área da forma mais eficiente.

 

Com a concessão administrativa pode-se cogitar investimento em infra-estrutura de transporte de passageiros (terminais, por exemplo) no qual o investidor privado será remunerado pelo uso dos ônibus (como ocorre entre concessionárias de linhas aéreas e os aeroportos brasileiros). Porém, para não onerar as tarifas do público, a remuneração será paga pelo poder público.

 

Outras possibilidades existem, algumas inspiradas em experiências internacionais. No setor ferroviário, ramos essenciais podem ser implantados para desafogar as redes, com o particular sendo remunerado pelo uso das mesmas, inclusive com pagamento pelo usuário final e não pelo operador. Concessões administrativas na área de portos são outras boas possibilidades.

 

Prova da importância das PPPs no setor de transportes é o fato de que dos três grandes projetos de parcerias em curso ou em estudos, dois são nessa área (a linha 4 do Metrô-SP e a rodovia BR-116, no Governo Federal). Outros devem surgir.

 

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Fonte: Edição Especial do Informativo Eletrônico Litteraexpress | Nº 01 | Agosto de 2006 - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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