Migalhas Quentes

Juiz que planejava mandar recolher urnas gravou vídeo com filho de Bolsonaro

CNJ determinou o afastamento do magistrado por suspeita de violação dos deveres funcionais.

1/10/2018

Na última sexta-feira, 28, o CNJ afastou temporariamente das funções o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa/GO, que pretendia determinar que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas na véspera das eleições.

Em reclamação ao Conselho, a AGU anexou vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do filho do candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas. Assista:

Entenda o caso

A AGU propôs reclamação disciplinar no CNJ após ter ciência de que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa/GO, pretendia determinar, no dia 5 de outubro às 17h, que o Exército fizesse perícias nas urnas eletrônicas.

A AGU afirmou que o magistrado permitiu a tramitação da ação popular, que questiona a segurança e a credibilidade das urnas, mesmo a lei 10.259/11 dispondo que tais juizados não têm competência para julgar ações populares. O órgão alegou que o juiz teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial "sem qualquer fundamento legal", além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

Para a AGU, "o juiz se utilizou de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos, tendentes, ao que tudo indica, a adotar providências que poderiam inviabilizar a realização das eleições", no próximo dia 7 de outubro.

Em entrevista cedida ao SBT, o juiz Eduardo Cubas afirmou que as alegações da AGU são falaciosas e, para ele, "não há nada que se aproveite do pedido da AGU". Veja:

Esclarecimento

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota para esclarecer que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, que pretendia determinar que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas na véspera das eleições, não é associado da entidade. 

Na nota, a Ajufe destacou que o juiz é presidente da “UNAJUF”, entidade cujo número de associados é inexpressivo, não representa e não fala pela magistratura federal brasileira. A associação destacou que ela é a única entidade que representa nacionalmente a magistratura Federal.

Veja na íntegra a nota da Ajufe

________________

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil - há 46 anos é a entidade representativa da Magistratura Federal Brasileira, reunindo em seus quadros mais de de dois mil associados de todo o país. São juízes e juízas federais, desembargadores e desembargadoras federais, ministros e ministras do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

A AJUFE tem dentre seus objetivos sociais o trabalho pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos, de modo que não compactua e repudia qualquer comportamento violador da institucionalidade e das liberdades democráticas.

Eduardo Rocha Cubas, Presidente de entidade denominada “UNAJUF”, não é associado da AJUFE. 

Importante destacar que a UNAJUF, cujo número de associados é inexpressivo, não representa e não fala pela magistratura federal brasileira.

A Ajufe, única entidade que representa nacionalmente a magistratura federal, acredita na atuação isenta e equilibrada do Conselho Nacional de Justiça para solucionar esse caso isolado que envolve um juiz federal.

Informações: Agência Brasil

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024