O ministro Gilmar Mendes determinou a adoção do rito abreviado na tramitação da ADIn 6.024, na qual o PCdoB se posiciona contra a MP 850/18, a qual autoriza o poder Executivo a instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram).
De acordo com o partido, a MP viola os seguintes dispositivos constitucionais: regime jurídico de edição de medidas provisórias; desvio de finalidade de contribuição de intervenção de domínio econômico; desrespeito ao princípio constitucional da anualidade tributária e desconsideração à autonomia universitária.
O PCdoB lembra que a lei 11.906/09, que criou o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), revogada pela MP, foi aprovada com ampla maioria pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, após debates em quatro comissões temáticas. "Não há qualquer demonstração de que a institucionalidade atualmente posta e em vigor, na forma de autarquia, como é o Instituto Brasileiro de Museus, apresente comprometimento ou ineficiência grave a ensejar sua extinção", sustenta.
Assim, o ministro Gilmar Mendes determinou que a presidência da República preste informações no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à AGU e à PGR para que se manifestem no prazo de cinco dias.
- Processo: ADI 6.024
Informações: STF.