Migalhas Quentes

STJ: Parte deve ser intimada para preparo do recurso quando negada gratuidade

Corte especial adotou entendimento da 4ª turma, quando decidiu que o recurso não seria deserto.

25/9/2018

É necessária a intimação do interessado para o recolhimento do preparo recursal nas hipóteses de indeferimento ou de não processamento do pedido de assistência judiciária gratuita, inclusive em casos nos quais é reconhecida como incorreta a formulação do pedido de assistência na própria petição do recurso. Esse foi o entendimento da Corte Especial do STJ em julgamento de embargos de divergência.

Os embargos foram interpostos contra acórdão da 1ª turma, no qual ficou assentado que o recurso seria deserto, pois o pedido de benefício de assistência judiciária gratuita deveria ter sido feito em autos apartados.

Neste julgamento, no entanto, o colegiado adotou o entendimento da 4ª turma (proferido no REsp 731.880, julgado em 2005), que decidiu que o recurso não seria deserto, pois, no caso de indeferimento, há que se oportunizar à parte o pagamento do preparo.

Intimação

O ministro Herman Benjamin, relator, destacou que, de acordo com o art. 1º da lei 1.060/50, o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo.

Segundo o relator, o CPC/15 avançou ainda mais em relação ao tema da assistência judiciária gratuita ao permitir que o requerimento seja formulado por qualquer meio e, nos casos de indeferimento, que o interessado seja intimado para a realização do preparo.

De acordo com o ministro, para se tornarem efetivos os direitos de assistência jurídica das pessoas economicamente hipossuficientes e de amplo acesso à Justiça, nada mais razoável do que assegurar ao jurisdicionado "não somente a possibilidade de protocolizar o pedido de assistência judiciária por qualquer meio processual e em qualquer fase do processo, mas também, caso indeferido o pedido, que seja intimado para que realize o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno".

Ao acolher o entendimento da 4ª turma, Benjamin também citou precedentes do STJ no sentido de que é desnecessário o preparo de recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da justiça gratuita.

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ decidirá se parte tem chance de pagar preparo caso negada a gratuidade

17/9/2018
Migalhas Quentes

Preparo não pode ser comprovado com mero documento bancário informando débito

19/4/2018
Migalhas Quentes

STJ afasta deserção por troca de guias do preparo do recurso

7/2/2018

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024