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TJ/RJ suspende lei que determina desligamento de pardais

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16/8/2006


Sem eficácia

 

TJ/RJ suspende lei que determina desligamento de pardais

 

O Órgão Especial do TJ/RJ concedeu liminar ontem (15/8) para suspender a eficácia da Lei Municipal 4.319, que determina o desligamento dos pardais eletrônicos no período de 22h até as seis da manhã. A lei é de autoria do vereador Jerominho e foi promulgada pela Câmara Municipal em abril de <_st13a_metricconverter productid="2006. A" w:st="on">2006. A decisão foi unânime e é válida até o julgamento do mérito da representação por inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito César Maia.

 

Segundo o relator, desembargador Sergio Verani, o conteúdo da lei é de defesa exacerbada do que é privado. “É como se o dono do automóvel fosse também o dono do espaço público, da rua”, disse em seu voto. No pedido, o prefeito alega que ligar ou desligar os pardais constitui ato do Executivo. Argumenta também que a lei incentiva a prática de ilegalidade, propicia o desrespeito aos limites de velocidade, indispensável para a segurança das pessoas. O relator afirmou que a suspensão da lei vale desde a sua promulgação.

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