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Ministro suspende trâmite de ação sobre Rio São Francisco

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16/8/2006

Transposição

 

Ministro suspende trâmite de ação sobre Rio São Francisco

 

O ministro Sepúlveda Pertence concedeu a liminar requerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Reclamação (RCL) 4409 (clique aqui). Com a decisão, foi suspenso o andamento de Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA) na Justiça Federal do Distrito Federal.

 

O MS pedia a nulidade do edital feito pelo Ibama para o caso da transposição do Rio São Francisco, com o argumento de que a transposição é uma obra altamente impactante, dos pontos de vista social e ambiental. A ação solicitava, ainda, a realização de audiências públicas, acompanhada da necessária e correta divulgação dos impactos para os municípios mineiros compreendidos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco. Além disso, alegou que o processo de licenciamento instaurado pelo Ibama dificultou o direito à informação, principalmente do povo mineiro, pois não apresentou qualquer informação acerca das conseqüências da transposição para o estado de Minas Gerais.

 

Em julho de 2005, o MS teve seu pedido de liminar indeferido. No entanto, em maio de 2006, o juiz, ao julgar o mérito, proferiu sentença concedendo parcialmente a segurança para determinar a realização de audiências públicas nas cidades mineiras de Paracatu, Paraopeba, Januária e Montes Claros.

 

Com a Reclamação, o Ibama contesta a competência do juiz federal para conceder o mandado de segurança alegando que só o STF poderia ter dado tal decisão.

 

O ministro Sepúlveda Pertence salientou, na liminar, a decisão do Supremo no julgamento da Reclamação (RCL) 3074 (clique aqui), em que foi reconhecida a existência de conflito federativo sobre o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, sendo competente a Corte para analisar esses casos.

 

Por fim, o ministro deferiu a liminar para suspender o trâmite do MS, e a eficácia da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal.

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