A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu, na noite desta terça-feira, 18, a cassação do HC que revogou a prisão temporária do ex-governador do Paraná Beto Richa. No agravo regimental, a PGR requer que o relator, ministro Gilmar Mendes, reconsidere a decisão, ou remeta o caso para julgamento do plenário do STF. O político foi preso no último dia 11, na 53ª fase da operação Lava Jato.
Para a procuradora-Geral, Richa adotou um “expediente jurídico exótico” para direcionar sua demanda a Gilmar Mendes. A defesa apresentou a petição diretamente nos autos da ADPF 444, que foi relatada pelo ministro e, por meio da qual, ficou estabelecida a inconstitucionalidade da condução coercitiva. “Para fundamentar esta providência, que não encontra amparo na lei processual, Carlos Alberto Richa argumentou que sua segregação cautelar seria condução coercitiva travestida de prisão temporária, e que burlaria a decisão do Pleno do STF no julgamento da ADPF nº 444”.
Ao rebater o argumento da defesa de que a prisão determinada em primeira instância era condução coercitiva disfarçada, a PGR destacou que aceitar a alegação significa abrir espaço para que todas as prisões temporárias decretadas no país possam ser submetidas ao relator da ADPF.
"Em outras palavras, caso a decisão agravada não seja revertida, o relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país".
Na avaliação da procuradora-Geral, o pedido formulado por Beto Richa é manifestamente incabível, pois ADPF é um tipo processual que não comporta pleitos de índole individual e subjetiva. "A petição em exame, por outro lado, é manifestamente incabível, porque a ADPF é típico processo de natureza objetiva e, por isso, não comporta, em seu restrito objeto, pleitos de índole individual e subjetiva, especialmente quando ajuizado por parte ilegítima para propor ações constitucionais desta natureza, como é o caso do ora requerente."
De acordo com ela, ainda que o argumento fosse verdadeiro (desrespeito a decisão cogente do STF), o remédio cabível contra tal situação seria, em tese, a reclamação constitucional, e não uma petição nos autos da referida ADPF.
"Ao contrário do que defendido pelo requerente, a decisão que decretou sua prisão temporária não afronta a decisão na ADPF n. 444, porque o Plenário declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado, mas não a sua prisão temporária."
Ao fim, Doge solicita que a petição de Beto Richa seja redistribuída no Supremo como HC.
- Processo: ADPF 444
Confira a íntegra do agravo regimental.