A 1ª turma do STJ manteve os efeitos de decisão do TJ/RJ que suspendeu os prazos processuais para a sociedade de economia mista Furnas Centrais Elétricas S.A. durante a greve dos funcionários do setor elétrico, ocorrida em 2015. Decisão se deu em recurso em MS interposto pela distribuidora de energia Celg Distribuição S.A.
Em 2015, o presidente do TJ/RJ entendeu que a paralisação dos trabalhadores do setor elétrico seria motivo de força maior apto a suspender os prazos dos processos em que a Furnas figurasse como parte até o encerramento da greve. Após determinar a suspensão por meio de ato administrativo, a Furnas apresentou recursos contra as sentenças que beneficiavam a Celg somente após finalizados os efeitos do ato administrativo.
Em mandado de segurança impetrado no TJ/RJ, a Celg requereu a nulidade do ato da presidência do Tribunal. A Corte Especial do TJ/RJ considerou o ato ilegal, mas manteve seus efeitos em razão dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
No recurso em mandado de segurança interposto no STJ, a concessionária de energia elétrica Celg, de Goiás, buscou, novamente, a anulação do ato da presidência do TJ/RJ e, consequentemente, o reconhecimento do trânsito em julgado de sentenças contra Furnas. A Celg sustentou que o benefício concedido à Furnas afrontou seu direito de prosseguir com a execução das sentenças, as quais já teriam transitado em julgado; e argumentou que o ato contrariou o princípio da isonomia ao privilegiar uma das partes, além de desrespeitar a jurisprudência do STJ.
Proteção da confiança legítima
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou o entendimento consolidado no Tribunal de que a deflagração de greve não caracteriza hipótese de força maior capaz de justificar a suspensão do processo.
No entanto, o ministro concordou com o acórdão do TJ/RJ, que entendeu como legítimo a distribuidora Furnas acreditar que a determinação do presidente da Corte Estadual se encontrava em conformidade com a lei. O ministro também destacou parecer do MPF que recomendou a manutenção dos efeitos do ato, já que se tratava de erro exclusivo da Administração Pública, e essa seria a conduta que melhor atenderia ao interesse público.
Com isso, ao considerar os princípios da confiança legítima e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ministro votou por manter os efeitos da decisão. A decisão foi seguida à unanimidade pela 1ª turma do STJ.
"Em face do quadro fático peculiar da hipótese, os primados da confiança legítima e da presunção de legitimidade dos atos administrativos recomendam a manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado, sob cujo amparo a parte deixou escoar o prazo para interpor o recurso de apelação."
- Processo: RMS 52.463
Confira a íntegra da decisão.