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TSE confirma liminar que afastou desembargador da presidência do TRE/BA

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16/8/2006

 

Rodízio

 

TSE confirma liminar que afastou desembargador da presidência do TRE/BA

 

O TSE confirmou por seis votos a um, em sessão plenária nesta terça-feira, que o TRE/BA deve obedecer à regra do rodízio dos mandatos de presidente dos Tribunais. Negou, assim, a pretensão do desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra, que afastado por liminar, queria ser reconduzido para mais um mandato à presidência do TR.

 

Os ministros acompanharam voto do corregedor-geral do TSE, ministro César Asfor Rocha, relator do Agravo Regimental (recurso) na Representação 982, apresentada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) para suspender a reeleição do presidente do TRE/BA. O ministro concedeu liminar, no último dia 1º, para suspender os efeitos da eleição realizada naquele tribunal até a apreciação do mérito. Contra esta liminar, o desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra recorreu.

 

Hoje o ministro lembrou que a questão já foi objeto de apreciação pelo TSE, e a jurisprudência existente diz que decorrido o prazo de dois anos do mandato presidencial, mesmo que ainda sobre tempo para permanência na Corte, tem sempre ocorrido o seu desligamento, o que deve ser seguido pelos TRs.

 

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, acrescentou que "sem rodízio, não teríamos como observar o sistema de paridade". Ele complementou que sem a alternância da presidência dos Tribunais, "a porta da fraude ficará aberta".

 

O PFL alegou na Representação que o TRE/BA contrariou a Resolução TSE 20.120/98, que proíbe reeleição ou recondução de presidentes dos TRs. Desobedeceu, também, o artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (clique aqui - Lei Orgânica da Magistratura), que instituiu o rodízio obrigatório. Além disso, cita que a decisão se antecipou ao resultado da Consulta 1343, protocolada pelo senador Antonio Carlos Magalhães em 12 de julho.

 

A divergência foi suscitada pelo ministro Carlos Ayres Britto. O mérito da Representação ainda será julgado pelo Plenário da Corte.

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