A Corte Especial do STJ tem na pauta da próxima quarta-feira, 19, caso que discute se a parte deve ter oportunidade para o pagamento do preparo quando é negado o pedido de gratuidade da justiça no recurso especial. O processo está pautado para a sessão da tarde, com início às 14h.
Os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da 1ª turma, no qual ficou assentado que o recurso seria deserto, pois o pedido de benefício de assistência judiciária gratuita deveria ter sido feito em autos apartados.
“Embora seja possível o pedido da assistência judiciária a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, a jurisprudência do STJ adota a compreensão de que, estando em curso o processo, tal requerimento deve ser realizado em autos apartados, e não no bojo do recurso especial.”
O embargante aponta divergência com o entendimento da 4ª turma, (REsp 731.880, julgado em 2005), quando decidiu que o recurso não seria deserto, pois, no caso de indeferimento, há que se oportunizar à parte o pagamento do preparo:
“A teor da jurisprudência desta Corte, sendo realizado o pedido de gratuidade da justiça em 2º grau, em caso de indeferimento deste, há que se oportunizar o pagamento posterior do preparo.”
O relator dos embargos é o ministro Herman Benjamin.
- Processo: EAREsp 742.240