Consumidor que adquiriu carro zero quilômetro que apresentou defeitos, o qual não pôde ser usado normalmente, será indenizado pela Ford e por concessionária de veículos. Decisão é da juíza de Direito Giani Maria Moreschi, da comarca de Curitiba/PR.
Consta nos autos que o consumidor adquiriu o veículo zero quilômetro junto à concessionária e que, com apenas dois meses de uso, o carro passou a apresentar diversos defeitos. Os problemas não foram reparados, o que impossibilitou o uso normal e contínuo do automóvel. O consumidor, então, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais contra a montadora do veículo e a concessionária.
Ao analisar o caso, a juíza afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária para figurar no polo passivo da demanda por entender que, conforme estabelece o artigo 25 do CDC, "todos os integrantes da cadeia de fornecedores respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor".
A magistrada pontuou que, entre os defeitos apresentados pelo veículo estão a má regulagem dos cabos de engate da marcha, a troca do disco de embreagem e platô e o desgaste prematuro da bateria, os quais são incompatíveis com um automóvel novo. Com isso, a julgadora considerou que, de acordo com as provas juntadas aos autos, é incontroversa a falha na prestação de serviços das rés.
Em virtude disso, condenou a concessionária e a montadora a indenizarem, solidariamente, o consumidor por danos morais em R$ 3 mil.
O consumidor foi patrocinado no caso pelo advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
- Processo: 0001186-10.2018.8.16.0195
Confira a íntegra da sentença.
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