A juíza de Direito Marta de Oliveira Cianni Marins, da 23ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, condenou o ex-governador Anthony Garotinho à pena de um mês e 10 dias de prestação de serviços comunitários.
A condenação por injúria cometida pelo ex-governador contra o desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ.
Em texto publicado em seu blog, Garotinho acusou Zveiter de ter enviado um intermediário para coagir e ameaçar o ex-governador do RJ para que ele não protocolasse denúncia contra o magistrado por recebimento de propina de uma empresa. Garotinho ainda acusou o desembargador de crimes como constrangimento ilegal e de ameaçar, através de terceiros, autoridades do Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, a juíza Marta de Oliveira Cianni Martins considerou que o conjunto probatório é seguro e aponta a autoria e a materialidade do delito, assim como do dolo com o qual o ex-governador agiu, "razão pela qual a condenação deve prevalecer inexistindo circunstâncias excludentes".
A magistrada ressaltou que, de acordo com as provas juntadas aos autos, ficou demonstrado que a publicação foi ofensiva à integridade moral do desembargador, já que se tratam de fatos relevantes.
Com isso, a juíza entendeu que Garotinho cometeu crime de injúria contra o desembargador e condenou-o à pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade pelo período de um mês e 10 dias.
- Processo: 0240667-46.2017.8.19.0001
Confira a íntegra da sentença.