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Garotinho é condenado por injúria contra desembargador do TJ/RJ

Decisão é da juíza de Direito Marta de Oliveira Cianni Marins, da 23ª vara Criminal do RJ.

4/9/2018

A juíza de Direito Marta de Oliveira Cianni Marins, da 23ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, condenou o ex-governador Anthony Garotinho à pena de um mês e 10 dias de prestação de serviços comunitários.

A condenação por injúria cometida pelo ex-governador contra o desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ.

Em texto publicado em seu blog, Garotinho acusou Zveiter de ter enviado um intermediário para coagir e ameaçar o ex-governador do RJ para que ele não protocolasse denúncia contra o magistrado por recebimento de propina de uma empresa. Garotinho ainda acusou o desembargador de crimes como constrangimento ilegal e de ameaçar, através de terceiros, autoridades do Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, a juíza Marta de Oliveira Cianni Martins considerou que o conjunto probatório é seguro e aponta a autoria e a materialidade do delito, assim como do dolo com o qual o ex-governador agiu, "razão pela qual a condenação deve prevalecer inexistindo circunstâncias excludentes".

A magistrada ressaltou que, de acordo com as provas juntadas aos autos, ficou demonstrado que a publicação foi ofensiva à integridade moral do desembargador, já que se tratam de fatos relevantes.

Com isso, a juíza entendeu que Garotinho cometeu crime de injúria contra o desembargador e condenou-o à pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade pelo período de um mês e 10 dias.

Confira a íntegra da sentença.

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