O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Palmas/TO que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidade. A decisão é da última sexta-feira, 24, e foi publicada hoje no DJE.
De acordo com o ministro, impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões.
"Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento – violação à igualdade e à dignidade humana – está demonstrada a plausibilidade do direito postulado."
O ministro deferiu liminar em ADPF ajuíza pela PGR, a qual apontou que a norma contraria a CF/88 e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.
"A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença."
Em sua decisão, o ministro Barroso determinou a suspensão dos efeitos do art. 1º da lei 2.243/16 no trecho em que veda o ensino sobre gênero e sexualidade, e da ação direta em curso perante o TJ/TO, com objeto semelhante ao da ADPF.
''O perigo na demora é igualmente inequívoco uma vez que a norma compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral."
- Processo: ADPF 465