O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu tutela provisória para suspender os efeitos de acórdão do TJ/SP que obrigava o UOL, a Rede Globo e a Rede TV a retirarem do ar e se absterem de divulgar imagens de policiais que são réus em ação criminal relacionada ao massacre do Carandiru.
Os policiais ajuizaram ação contra o UOL, a Rede Globo e a Rede TV pedindo para que as empresas se abstivessem de veicular reportagens – que noticiavam a leitura de sentença na ação penal – nas quais eles apareciam, mas não tinham seus nomes citados. Os agentes sustentaram que o compartilhamento da reportagem é ilícito, já que, na ação criminal, houve decretação de sigilo a respeito de suas qualificações.
Em 1º grau, o pedido de liminar foi indeferido. Ao julgar recurso, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que os veículos retirassem as imagens do ar.
Em reclamação ajuizada no STF, o site de notícias UOL alegou que a decisão do TJ/SP é uma "censura tanto ao vídeo jornalístico já publicado quanto a outros conteúdos que vierem a ser publicados, restringindo evidentemente de forma inconstitucional o livre exercício da atividade de imprensa e comunicação". O UOL afirmou ainda que a ordem impõe ao site o dever de agir como censor de futuras matérias jornalísticas veiculadas em sua plataforma.
Reclamação
Ao analisar reclamação no STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, ao determinar a remoção das imagens dos agentes públicos réus, durante a leitura de sentença de julgamento público, e de outros conteúdos que possam vinculá-los ao massacre do Carandiru, o TJ/SP afastou entendimento aplicado pelo STF em ADPF na qual a Corte tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.
O relator destacou que, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e garantias e do adequado funcionamento do processo democrático, "a liberdade de expressão é de extrema relevância para a ordem constitucional".
Barroso afirmou que, no caso dos autos, não há dúvida de que a notícia retrata fatos verdadeiros, que ocorreram em sessão de leitura de sentença ocorrida em local público.
O ministro ressaltou a existência de interesse público e jornalístico na cobertura do caso que alcançou grande repercussão e envolveu atuação direta do Poder Público, o que, inclusive, foi reconhecido pelo próprio TJ/SP.
Ao entender que a decisão do TJ/SP constitui censura prévia, já que restringiu, de forma desproporcional, as liberdades de expressão, Barroso deferiu liminar para suspender o acórdão que obrigou o UOL a retirar o conteúdo do ar.
"Com isso, não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta."
- Processo: Rcl 31.315