Migalhas Quentes

Definidas as Câmaras para integrantes do Órgão Especial

11/8/2006

 

Opções

 

Definidas as Câmaras para integrantes do Órgão Especial

 

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ/SP passarão a atuar também <_st13a_personname w:st="on" productid="em outras Câmaras">em outras Câmaras do Tribunal. Na sessão de quarta-feira (9/8) do próprio Órgão foram aprovadas as opções apresentadas pelos integrantes, que indicaram as novas Câmaras em cumprimento à Resolução 274/2006.

 

Os membros eleitos em 30 de junho desse ano permanecerão nas Câmaras das quais já faziam parte. Os antigos integrantes optaram em formar novas Câmaras ou indicar uma já existente.

 

Três desembargadores atuarão na Câmara Especial do Tribunal, composta pelo vice-presidente do TJ, pelo desembargador decano e pelos desembargadores presidentes das seções de Direito Privado, Público e Criminal, além de um juiz substituto em 2º grau. A Câmara Especial recebe cerca de 50 processos por dia, muitos deles da área de Infância e Juventude.

 

Um grupo de seis desembargadores passará a integrar uma nova Câmara junto ao 4º Grupo da Seção de Direito Privado, sob a denominação de 10ª Câmara de Direito Privado/A.

 

Os magistrados receberão distribuição proporcional nas Câmaras, equivalente a um terço do que é recebido pelos outros desembargadores, além dos processos do Órgão Especial. O presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, o corregedor, desembargador Gilberto Passos de Freitas, e o vice-presidente, desembargador Caio Canguçu, não fizeram opção pois ocupam funções administrativas.

 

Veja abaixo a lista de opções aprovada:

OPÇÕES solicitadas pelos Desembargadores ADALBERTO DENSER DE SÁ para a 6ª Câmara Criminal, MOHAMED AMARO para a Câmara Especial, LUIZ ELIAS TÂMBARA para a Câmara Especial, ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI para a 6ª Câmara de Direito Público, JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI para a Câmara Especial, PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA para a 5ª Câmara Criminal, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE para a 9ª Câmara de Direito Público, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME para 3ª Câmara Criminal, CARLOS ALOYSIO CANELLAS DE GODOY para a 1ª Câmara Criminal, JOSÉ RENATO NALINI para a 1ª Câmara de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente e ALCEU PENTEADO NAVARRO para a 9ª Câmara Criminal.

 

OPÇÕES solicitadas pelos Desembargadores RUY PEREIRA CAMILO, OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, LAERTE NORDI e CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA, para integrar nova Câmara junto ao 4º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado, sob a denominação de 10ª Câmara de Direito Privado/A.

______________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024