Migalhas Quentes

STJ tranca ação de tráfico de drogas ajuizada com base em provas ilícitas

Para a 6ª turma, não havia elementos que justificassem a invasão de domicílio do acusado pela polícia.

25/8/2018

A 6ª turma do STJ trancou uma ação penal contra um acusado de tráfico de drogas originária de provas obtidas de forma invasiva. Decisão, em HC, se deu com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.

O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas após ter se recusado a parar em abordagem policial e ter tido sua residência analisada pelos policiais, que constataram a presença de entorpecentes no local. Em audiência de custódia no mesmo dia, teve o flagrante convertido em prisão preventiva. Posteriormente, o MP/SP apresentou denúncia contra ele, imputando-lhe prática de crime de tráfico de drogas.

Em sua defesa, o acusado sustentou a ilegalidade do ingresso dos policiais em seu domicílio. Ao analisar o caso, o TJ/SP negou pedido da defesa do acusado ao entender que os policiais militares agiram dentro de seu dever de apurar a ocorrência, já que, na ocasião de sua prisão, ele teria disparado em fuga, levando à polícia a suspeitar de seu comportamento e adentrar sua residência.

Ao analisar HC impetrado pela defesa do acusado, o relator na 6ª turma do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ponderou que o acesso policial ao interior da residência do paciente se deu sem seu consentimento válido e sem autorização judicial.

O ministro considerou precedentes do STF e do STJ e princípios constitucionais, segundo os quais a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões. Schietti também questionou a legalidade da decisão dos agentes de ingressarem na residência diante da mera constatação de situação de flagrância.

"Ora, se o próprio Juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, e mesmo assim mediante decisão devidamente fundamentada, após prévia análise dos requisitos autorizadores da medida, não seria razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém e, então, verificar se nela há ou não alguma substância entorpecente."

O ministro entendeu que, com a ilicitude do ingresso ilícito dos policiais na residência do acusado, aplica-se ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual "as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram".

Com isso, votou pelo trancamento da ação penal. A decisão foi seguida à unanimidade pelo colegiado.

"A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de tráfico de drogas, pode acabar esvaziando o próprio direito à privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental."

Os advogados Ralph Tórtima Stettinger Filho, Thiago Amaral de Mello, Pedro Henrique Rodrigues Costa e Mayara Bonesso de Biasi, do escritório Tórtima Stettinger Advogados Associados, defenderam o paciente no caso.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Interceptações telefônicas utilizadas, como prova emprestada, no PAD e, posteriormente, consideradas ilícitas pelo juízo criminal competente

19/10/2017
Migalhas Quentes

Prova obtida a partir de escuta não autorizada de ligação em viva-voz é nula

28/4/2017
Migalhas Quentes

Provas que decorrem diretamente de busca e apreensão considerada nula são ilícitas

6/8/2015

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024