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TST: suspensa liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás

Presidente da Corte atendeu a pedido feito pela AGU.

20/8/2018

O ministro Brito Pereira, presidente do TST, cassou os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª região que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. 

O ministro atendeu a pedido feito pela AGU na última sexta-feira, 17. A AGU argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais, e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. A AGU assinala que parecer do MPT diz inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.

O ministro observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela alienação das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.

Para Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.

É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados."

 “O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para encerramento do processo de alienação, bem como pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, afirmou o ministro ao concluir estarem presentes o “interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, fundamentos suficientes para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região.

A decisão do TRT havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau, que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de trabalhadores da Eletrobrás nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.

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