O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar e determinou a transferência de adolescentes internados em um instituto socioeducativo no Espírito Santo que se encontra superlotado.
O HC coletivo foi ajuizado pela Defensoria Pública do ES, que sustentou que a Unidade de Internação Regional Norte – Uninorte do Estado se encontrava, em maio de 2017, com 250 adolescentes internados, enquanto sua capacidade era para 90 pessoas.
Além da superlotação, a Defensoria ainda alegou que, no local, ocorre a violação de direitos dos jovens e a violência entre os reeducandos, já que não ocorreria, no estabelecimento, a separação por idade, ato infracional cometido, tipo de internação, entre outros aspectos.
Ao analisar o caso, em outubro de 2017, o ministro Edson Fachin não conheceu da ação, restando prejudicada a análise de pedido de ingresso das organizações civis IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Conectas Direitos Humanos e Instituto Alana como amici curiae no processo.
No último dia 16, o ministro reconsiderou a decisão e, ao analisar pedido formulado pelas entidades, pontuou que "na ambiência do adolescente em conflito com a lei, as medidas socioeducativas privativas de liberdade, deverão ser cumpridas em estabelecimentos que ofereçam dignas condições, em respeito à sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento".
O ministro deferiu pedido de admissão das entidades como amici curiae no HC coletivo e determinou, liminarmente, a transferência de adolescentes internados na Uninorte para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa média de 119%.
Fachin determinou que, caso não seja possível a transferência, deverá ser atendendido ao parâmetro fixado no artigo 49, II, da lei 12.594/12, até que seja atingido o mencionado percentual máximo de ocupação da unidade.
- Processo: HC 143.988
Confira a íntegra da decisão.
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