Migalhas Quentes

TST: Deslocamento de preposto para cidade diversa de onde tem sede a empresa reclamada não configura dano moral

9/8/2006

 

Imposição legal

 

TST: Deslocamento de preposto para cidade diversa de onde tem sede a empresa reclamada não configura dano moral

 

O deslocamento de preposto para cidade diversa de onde tem sede a empresa reclamada, bem como a contratação de advogado para atuar na defesa de uma causa trabalhista não configuram dano moral, pois decorrem de imposição legal.

 

A decisão, do TRT/RS, foi mantida pela Segunda Turma do TST, em voto do ministro José Simpliciano Fernandes, que entendeu desfundamentado o Agravo de Instrumento interposto pela Ampla Sul Comércio e Representações Ltda.

 

Um ex-empregado da empresa ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento em juízo de vínculo de emprego. Alegou que foi contratado em junho de 1992 como vendedor, com remuneração fixa mais comissões, tendo sido dispensado em julho de 2005. No dia seguinte à dispensa deu continuidade à relação de emprego, porém como representante comercial, recebendo apenas comissões sobre as vendas.

 

Apesar da comprovação de existência de vínculo empregatício, com o deferimento das verbas pleiteadas pelo autor da ação, a empresa pediu, no recurso ao TRT/RS, a condenação do empregado ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que foi constrangida com a falta de sinceridade do empregado, além de ter sido obrigada a deslocar preposto para outra cidade e contratar advogado para se defender.

 

Os juízes da 7ª Turma do TRT/RS entenderam que o pedido da empresa fugiu aos limites da lide, já que o simples fato de enviar preposto a outro município e contratar advogado para a defesa de causa trabalhista não são suficientes para configuração de dano moral, tendo em vista tratar-se de imposição da lei.

 

Inconformada, a empresa recorreu ao TST. A decisão do TRT gaúcho foi mantida porque a recorrente não apontou divergência jurisprudencial nem indicou ofensa à lei a fim de fundamentar o seu agravo. (AIRR-923/2002-017-04-40.6)

____________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024