O Instituto Presbiteriano Mackenzie conseguiu a renovação do certificado de entidade beneficente, e restabelecer benefício fiscal concedido a instituições de ensino sem fins lucrativos. A decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região.
Em 2013, o Mackenzie e outras quatro universidades foram condenadas a pagar milhões de reais aos cofres públicos por isenção de impostos considerada indevida. A JF entendeu que as instituições de ensino não cumpriam exigências legais para serem consideradas filantrópicas e, assim, terem isenção no recolhimento de impostos.
A renovação do certificado de entidade beneficente e assistência social foi indeferida por decisão ministerial porque a autora, em 1999, teria repassado, por meio de convênios, R$ 1,3 milhão para a Igreja Presbiteriana sem que observasse o percentual de 20% de sua receita bruta em gratuidade. De acordo com a sentença, o repasse teria sido inconstitucional. A universidade apelou pedindo a reforma do julgado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Novély Vilanova da Silva Reis destacou que, pela Constituição, "são isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficentes de assistencial social que atendam às exigências estabelecidas em lei". Assim, a discussão acerca da imunidade fica limitada ao cumprimento dos requisitos previstos na lei 8.212/91.
Na sentença, por sua vez, o certificado de entidade beneficente teria sido indeferido porque, em 99, em repasse à entidade religiosa teria descumprido o decreto 752/93, que, em seu art. 2ª, IV, determina que sejam aplicados anualmente ao menos 20% da receita bruta em gratuidade.
O desembargador, por sua vez, destacou que, em 2017, o STF, nas ADIns 2.228 e 2.621, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, IV, e outros dispositivos do referido decreto. Desta forma, e não tendo havido modulação, não há que se falar em descumprimento da referida regra.
Foi dado provimento à apelação para reformar a sentença, ficando restabelecidos o certificado de entidade beneficente e a respectiva isenção de contribuições sociais.
A ré terá de arcar com verba honorária de R$ 15 mil, além do reembolso do salário do perito e as custas.
Os advogados Gustavo Amorim, Geovanne Amorim e Vicente Viana atuaram na causa pela instituição.
- Processo: 2008.34.00.016827-7
Veja a decisão.