Migalhas Quentes

ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

Norma estava suspensa por decisão do STF.

30/7/2018

Nesta segunda-feira, 30, a diretoria colegiada da ANS decidiu revogar a resolução normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação. De acordo com o órgão, a intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada.

A resolução entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar em ação ajuizada pela OAB. A ministra entendeu que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente", bem como a "segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde".

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou uma vitória da sociedade a decisão da Agência, que aprovou a resolução "usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania".

Par ele, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”. Segundo o presidente, a maior parte das agências têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores.

A resolução definia regras para duas modalidades de planos de saúde: a coparticipação – que se dá quando o cliente arca com parte dos custos de atendimento, tais como consultas e exames, todas as vezes que utiliza o plano – e a franquia. A norma estabeleceu o percentual máximo de 40% para o valor da coparticipação a ser cobrado pelas operadoras em cada atendimento.

De acordo com a resolução, o percentual pode ser aumentado para 50% em casos de planos coletivos empresariais caso o valor seja acordado em convenção coletiva.

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