O Estado do PA foi condenado em duas recentes decisões a cumprir a lei de acesso à informação.
Na primeira decisão, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do TJ/PA, atendeu a pedido liminar feito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro contra ato omissivo do Secretário da Fazenda do Estado.
De acordo com o partido, o governo não respondeu expediente solicitando informações acerca do “cheque moradia”. O MDB listou oito pedidos à secretaria, entre os quais se empresas listadas no pedido e que são beneficiadas pelo governo para participar do programa possuem requisitos para tal; se possuem cadastro na Sefa para fazer a compensação e créditos de ICMS referentes ao programa.
Foi solicitado ainda a relação de pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pelo Cheque Moradia no período de 1/1/15 até 4/6/18; e a relação de cerimônias de entregas dos cheques em que houve a participação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Márcio Miranda (DEM), candidato apoiado pelo atual governador para a disputa eleitoral de outubro; entre outros pedidos.
A desembargadora concluiu que existem nos autos comprovação de que os impetrantes requereram informações a administração estadual na data de 5/6/18, passando-se mais de 20 dias dos fatos ocorridos. Desta forma, deferiu a liminar fixando multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 40 dias, para o caso de descumprimento, a contar de 48hs da intimação.
“Ressalto que o direito à informação dos gastos e ações praticados pelo poder público é um direito de todos os cidadãos, protegido pela Constituição Federal no art. 45º , XXXIII e na Lei nº 12.527/2011.”
A Secretaria de Estado da Fazenda foi notificada da decisão no último dia 23 e terá prazo de 10 dias para prestar as informações.
Convênios
Em outra decisão liminar, também em MS impetrado pelo MDB, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran determinou que o secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas preste informações sobre propagada de 18 convênios firmados pela secretaria com prefeituras do interior do Estado.
Também com base na lei de acesso à informação e em dispositivos constitucionais o MDB solicitou à Sedop cópia integral às informações e documentos e processos que geraram os convênios e a indicação e verba orçamentária para contemplá-los, mas os pedidos não foram atendidos.
A Sedop já foi citada da decisão liminar e terá prazo de 10 dias para prestar as informações sob a pena de multa de R$ 1.000,00/dia em caso de descumprimento da decisão.
O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria representa o MDB no caso.
-
Processos: 0805267-26.2018.8.14.0000 e 0805265-56.2018.8.14.0000
Confira aqui e aqui as decisões.